quinta-feira, 16 de julho de 2009

Tribunal declara inelegível o prefeito Fernando Luz

Jardim-CE:

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta quarta-feira, declarar inelegível o atual prefeito de Jardim, Fernando Neves da Luz (PMDB) por três anos. Segundo a acusação, no período eleitoral, houve abuso da máquina pública pelo então prefeito da cidade, Teodomiro Sampaio (PSDB), seu correligionário. O político é acusado ainda de usar benefícios da Funasa na campanha eleitoral do ano passado.

Apesar da decisão de ontem, o prefeito permanece no cargo. É que outra ação pede a cassação de seu mandato e aguarda julgamento também no TRE. Se Fernando Luz for cassado, uma nova eleição será realizada no município de Jardim em data a ser definida pelo próprio tribunal. As informações são de Donizete Coutinho, advogada, vereadora pelo PT e irmã do autor das ações, o candidato derrotado Júnior Coutinho (PT). O petista, no entanto, vive situação parecida com a de Luz.

Em novembro de 2008, os dois foram julgados inelegíveis pelo juiz da comarca de Jardim na época, Flávio Bezerra de Morais. Coutinho também entrou com recurso e aguarda julgamento no TRE. Como o atual prefeito Fernando Luz obteve mais de 50% dos votos, a eventual cassação dele significará novo pleito. Segundo a advogada de acusação, o prefeito permanece no cargo por força de liminar. Ainda não há data para o julgamento do recurso eleitoral no TRE, que pode definir sua cassação.

O fato repercutiu ainda na noite de ontem tão logo o resultado foi anunciado. Em Jardim, alguns adversários políticos de Luz comemoraram a decisão esperançosos de que a ação que pede a cassação seja também favorável. É a segunda vitória do Partido dos Trabalhadores em nível de Cariri no âmbito do TRE. Recentemente, o tribunal considerou a eleição de Manoel Santana, prefeito de Juazeiro do Norte, como legítima contrariando o desejo dos tucanos que alegaram abuso do poder econômico.

Fonte: Miséria.com.br

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2 comentários:

  1. VAMOS AGUARDAR O PARECER FINAL DA JUSTICIA
    QUEM ESTIVER COM A RAZÃO POLITICA SERA VITORIOSO..

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  2. É SE FOR PARA TER OUTRA ELEIÇÃO NÃO VAO DAR EM
    NADA...PORQUE EM 1996 OUVE ESSA MESMA HISTÓRIA
    E NÃO DEU EM NADA....VEJA AI!!!!!


    RESOLUÇÃO Nº 131
    (26 DE NOVEMBRO DE 1996)

    Determina a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Jardim.

    O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso de sua competência legal,
    CONSIDERANDO:
    a. que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão de 25.11.1996, deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 13.114 (Processo nº. 96011645 - TRE-CE), Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro Costa Leite, interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará e a Coligação "JARDIM ACIMA DE TUDO" para cassar o acórdão recorrido e declarar subsistente a sentença do Juízo de primeiro grau que indeferira o registro da candidatura de Fernando Neves Pereira da Luz, eleito Prefeito do Município de Jardim;

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