Uma Ação Civil Pública proposta pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Ricardo Araújo Cozer solicita a implantação do sistema de vala-transporte em Sobral.
Em seu despacho, o representante do MPT alega que obteve a confirmação de que o município dispõe de transporte coletivo público urbano (ônibus) e é também atendido por transportes alternativos (topics). Isso segundo atos de autorização oficial fornecidos pela Prefeitura de Sobral em ofício assinado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do município.
"Ficou também constatado, em inquérito civil, que nenhum empregador sediado no município fornece vale-transporte aos seus empregados". Conforme Ricardo Cozer, nas audiências realizadas pelo MPT, em vez de se comprometerem a implantar logo o sistema, representantes da Prefeitura sugeriram ampliar a discussão envolvendo sindicatos e empresários. Como não há previsão quanto à data de implantação do sistema, a Ação se tornou necessária para permitir que os trabalhadores tenham garantido o direito social do recebimento do vale-transporte.
O juiz titular da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, já agendou, para 20 de janeiro de 2010, a primeira audiência. O MPT pede que, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, o prefeito, Leônidas Cristino, seja responsabilizado solidariamente pelo pagamento de multa.
"O Município só irá se reportar no momento oportuno. Ainda não fomos comunicado", disse o prefeito Leônidas Cristino. De acordo com o artigo 5º da Lei 7.418/85, a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é, entre outros pontos, obrigada a emitir e comercializar o vale-transporte pelo preço da tarifa vigente. Já o Decreto 95.247/87, prevê que o poder concedente ou órgão de gerência com jurisdição sobre os serviços de transporte coletivo urbano expedirá normas complementares para a operacionaliza-ção do sistema de vale-transporte, acompanhará seu funcionamento e efetuará o controle.
Por: Wilsom Gomes
Fonte: SPN
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