A decisão teve como relatora do processo a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. “A materialidade delitiva está demonstrada através do conjunto probatório produzido. A autoria, por sua vez, está cabalmente demonstrada, tanto pela confissão do apelante em juízo, assim como pelas palavras firmes e coerentes da vítima que, nas vezes em que foi ouvida, confirmou, de forma clara e precisa, a prática delituosa realizada pelo recorrente”, afirmou.
Consta nos autos que, na madrugada do dia 4 de maio de 2003, em Morada Nova, município distante 161 km de Fortaleza, José Eduardo Cavalvante chegou em casa drogado e armado com duas facas. Depois de expulsar a própria mãe da residência e trancar o irmão em um quarto, ele levou a irmã, na época com 13 anos, para um outro cômodo, onde teria tentado estuprá-la. A mãe de José Eduardo chamou a polícia que, ao chegar ao local, encontrou o acusado com a faca em punho e a vítima despida e chorando no quarto.
Fonte: Notícias do Vale
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