Caro Tonny,
Sobre a matéria “Justiça Federal suspende obras de parque eólica”, publicada no seu blog no último dia 27, segue o posicionamento da empresa Bons Ventos. Importante frisar:
1) O juiz diz claramente que o licenciamento realizado pela Semace através do RAS está correto. Isso fica claro nas páginas 4 e 5 da decisão que enviamos na íntegra em anexo. Portanto, não “ficou constatada a necessidade de que os licenciamentos das usinas fossem concedidos mediante estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima)”. Pelo contrário, a Justiça Federal reafirmou a legalidade do RAS.
2) As obras não foram paralisadas. Apenas três aerogeradores cuja implantação ainda não foi iniciada tiveram as obras suspensas. É uma decisão é provisória até que o IPHAN seja ouvido para complementar as informações já prestadas pela empresa. Isso está explicito nas páginas 7 e 8 da decisão. A medida não afeta o cronograma de implantação dos parques.
3) Como você pode ver ao ler o texto da decisão, em momento nenhum a Justiça Federal concorda com as afirmações de que a obra tem causado danos ambientais, como desmatamento e soterramento das dunas fixas; soterramento de lagoas que ficam entre as dunas e destruição de sítios arqueológicos. Um parque eólico é um empreendimento de baixo impacto ambiental que ocupa apenas 3% da área onde está implantado. Sobre a questão da arqueologia, a Bons Ventos investiu na contratação de arqueólogos que, sobre supervisão do IPHAN, realizam a prospecção, o diagnóstico e resgate dos sítios arqueológicos da região, prevenindo danos e permitindo que esses sítios fossem estudados pelos pesquisadores.
4) Realmente, as usinas foram licenciadas individualmente, pois são empreendimentos diferentes com contratos específicos com a Eletrobrás. No entanto, cada usina foi licenciada com seu potencial real geração: Canoa Quebrada (57MW), Bons Ventos (50MW) e Enacel (31,5MW) – e não com o “potencial de geração de 10 MW”, como informado na matéria.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto.
Atenciosamente,
Manuella Nobre - Consultora de Atendimento
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Fortaleza, 28 de outubro de 2009.
Justiça Federal atesta legalidade de licenciamento através do RAS
A 15ª Vara da Justiça Federal divulgou nesta sexta-feira, dia 23, a decisão preliminar sobre a ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual para anular o processo de licenciamento da obra de construção dos parques eólicos da empresa Bons Ventos em Aracati. A justiça entendeu que o licenciamento realizado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente Ceará (SEMACE), órgão ambiental competente, através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), atende as exigências da legislação.
"Nessa perspectiva, não há ilegalidade no procedimento ambiental simplificado prevista na Resolução nº 279/81, pois ao Conama, com base no poder regulamentar que lhe foi conferido por lei, compete regulamentar os procedimentos de licenciamento cabíveis, observadas as especificidades e particularidades próprias a cada empreendimento" (Pág. 4 da decisão do Processo nº 2009.81.01.000396-3).
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual solicitavam a suspensão dos efeitos do RAS, a paralisação das obras, a retirada de todo o maquinário do local, a proibição de qualquer outra intervenção na área sem a elaboração do EIA/RIMA, e a identificação e isolamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de todos os sítios arqueológicos da região.
Na mesma decisão preliminar, a 15ª Vara pede a suspensão das obras das torres cujos processos de implantação ainda não se iniciaram, até que o IPHAN seja ouvido pela justiça. A medida não traz implicações para as atividades já iniciadas. Apesar da ausência de provas de que as obras estariam causando danos ao patrimônio arqueológico, o juiz optou por ouvir o órgão federal para complementar as informações já prestadas pela empresa e atestar se a mesma está cumprindo com as exigências da legislação no que diz respeito à arqueologia.
Até o momento, o IPHAN ainda não havia sido intimado pela 15ª Vara. No entanto, a Justiça precisou se manifestar antes de ouvi-lo devido a uma petição impetrada pelo MPF/MPE, a qual pedia a urgência na apreciação da ação. Após o pronunciamento do IPHAN, a 15ª vara irá analisar novamente o processo.
Na decisão divulgada hoje, a 15º Vara também informa que os argumentos da ação civil pública movida pelo MPF/MPE são idênticos aos apresentados em ação anterior movida pelo MPE na justiça estadual, a qual teve negado o pedido de antecipação de tutela.
A Bons Ventos esclarece que está comprometida com a preservação da memória cearense. A empresa procurou, de forma pró-ativa, investir na contração de arqueólogos que, sob supervisão do IPHAN, realizaram o trabalho de diagnóstico, prospecção e regaste de sítios arqueológicos da região, com o respectivo monitoramento da execução das obras, prevenindo danos ao patrimônio arqueológico. As pesquisas possibilitaram a escavação de 65 sítios arqueológicos e descoberta de mais de 40.000 artefatos, os quais se encontram hoje no Laboratório Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para análise. As mostras também serão analisadas pelo laboratório Beta Analytic (EUA).
Após a finalização da pesquisa, as peças arqueológicas retornarão ao Ceará e serão abrigadas por uma instituição a ser definida pelo IPHAN/Ceará. O estudo será divulgado em dois livros: "Arqueologia do Ceará" (Annablume) e "Aracati pré-histórico" (Hedra), que serão distribuídos para escolas, bibliotecas públicas, órgãos públicos e universidades do Ceará. O conhecimento também será compartilhado com as comunidades locais através de palestras e de uma cartilha, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural.
A Bons Ventos informa ainda que apenas três aerogeradores do parque Enacel ainda não tiveram as obras iniciadas. Na avaliação da empresa, a decisão da 15ª Vara não trará prejuízo ao cronograma de implantação dos parques, pois, conforme decisão da justiça, as demais atividades da obra continuarão a ser executadas normalmente.
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