quinta-feira, 23 de julho de 2009

PROCURADORIA EMITE PARECER CONTRÁRIO A EVANDRO JUVINO

A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará apresentou parecer contrário aos interesses do ex-vereador Francisco Evandro de Araújo – EVANDRO JUVINO, na última segunda-feira, tendo em vista que ele foi declarado inelegível para o exercício do mandato de vereador no município de Icó, nas eleições passadas, haja vista ter assumido a prefeitura icoense, no período “vedado” pela Legislação Eleitoral e a Constituição Brasileira.

O Partido dos Trabalhadores – PT de Icó apresentou naquele certame eleitoral, junto ao juízo da Comarca de Icó, notícia de inelegibilidade de Juvino para concorrer ao pleito.

Após ouvir o Ministério Público Eleitoral, a juíza da 15ª zona, Dra. Mabel Viana Maciel, proferiu sentença declarando inelegível Francisco Evandro de Araújo, o Evandro Juvino.

Irresignado com a decisão da justiça icoense, este apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, que através de uma liminar esdrúxula, voltou ao mandato na Câmara Municipal de Icó.

O primeiro suplente de vereador, José Meldo Dias – o Zé de Creuza apresentou reclamação no TRE; o que restou atendido e Evandro Juvino foi, enfim, afastado.

Novamente Evandro Juvino apresentou recurso.

Ocorre, que na última segunda-feira, instado a se manifestar, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, num parecer muito embasado, apresentou PARECER CONTRÁRIO a sua pretensão.

O processo encontra-se, agora, pronto para julgamento.

Fonte: Fabrício Moreira