quarta-feira, 31 de março de 2010

PF deflagra operação em Limoeiro do Norte

PF deflagra operação em Limoeiro do Norte Segundo informações, trata-se de uma operação preventiva, a fim de evitar a ação de bandidos. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (31/03), uma operação na cidade de Limoeiro do Norte, na Região Jaguaribana. Os policiais já passaram por alguns bancos do municípios e informações preliminares apontam que se trata de uma operação preventiva, que deve começar a acontecer rotineiramente nas cidades, a fim de evitar a ação de bandidos.

Fontes:Blog Limoeiro do Norte / Jangadeiro Online

 

Mulher é encontrada morta com sinais de esganadura e estupro

Uma mulher de aproximadamente 25 anos, de identidade desconhecida, foi encontrada morta na manhã desta quarta-feira, 31, na travessa Bom Jesus, no bairro Goiabeiras, em Fortaleza. De acordo com o escrivão Werbster Gonçalves, do 33º Distrito Policial, o corpo apresentava sinais de esganadura e estupro.

A vítima, morena e de estatura baixa, foi encontrada despida em um terreno de uma casa em construção. O local, segundo a Polícia, é ponto de encontro de usuários de drogas e fica distante três quarteirões da delegacia do bairro.

O crime está sendo investigado pelo 33º Distrito Policial.

Fontes: SPN / Portal O Povo Online

 

Juazeiro do Norte-CE: Adolescente é morto com três tiros de revólver no bairro Juvêncio Santana

Por: Demontier Tenório

CUIDADO IMAGENS FORTES

É recomendável que apenas maiores de 18 anos, visualize(m) essa(s) imagem(ns). Pessoas com problemas de coração e/ou que não suportam emoções fortes, também não recomenda-se a visualização. O Ceará Notícias.com e esse blogueiro não se responsabiliza pelo o que venha acontecer. Se após ter lido nosso aviso ainda quiser vê,clique no(s) link(s) ou imagem(ns) abaixo:

GALERIA DE FOTOS

O adolescente Valdecino Manoel da Silva Júnior, de apenas 15 anos de idade, foi morto com três tiros de revólver por volta das 09h30min desta quarta-feira em Juazeiro do Norte. O crime aconteceu na Rua João Correia de Oliveira, mais conhecida como Rua da Banda (Bairro Juvêncio Santana). A polícia ainda não disponibilizou o endereço da vítima que se constituiu no 23º homicídio deste ano em Juazeiro.

Informações preliminares dão conta que o adolescente já respondia por furtos e detinha algumas inimizades podendo ser o móvel do crime. Talvez, um acerto de contas. Segundo testemunhas, dois homens que trafegavam em uma motocicleta Twister 250 cc e cor preta foram os autores dos disparos. A dupla se aproximou na direção do rapaz e, sem qualquer discussão, passou a efetuar os disparos. A polícia foi acionada e uma viatura do Ronda do Quarteirão cuidou de diligenciar na área ante a tentativa de localizar os assassinos, mas foi em vão. A área foi isolada aguardando a chegada da perícia criminal que tratou de fazer os exames de praxe. O corpo de Valdecino foi conduzido para o Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro a fim de ser necropsiado.

Foto: Cícero Valério

Fonte: Site Miséria

 

Juazeiro do Norte-CE: Polícia Federal prende professor que usava Internet em crime de pedofilia

Por: Demontier Tenório

Uma investigação da Polícia Federal sob a coordenação do Delegado Alan Robson, culminou com a prisão de um professor de Ioga acusado de crime de pedofilia na rede mundial de computadores. Erlânio Soares Guimarães, de 34 anos, mora na Rua Santa Luzia, 600 no centro de Juazeiro do Norte em cujo local funciona um comércio de roupas. Ele foi preso em flagrante por volta das 16 horas desta terça-feira em um cyber café instalado em um imóvel na Rua Padre Cícero.

Segundo o delegado, no momento da prisão o professor estava descarregando imagens pornográficas de crianças com idade a partir de cinco anos que continha no seu pendrive. Ele disponibilizava na Internet vídeos pornôs das crianças e os "federais", que já vinham monitorando os passos de Erlânio, recolheram a CPU do cyber e o pendrive do mesmo. No momento em que lhe foi dada voz de prisão, o professor passou mal e os agentes da PF decidiram levá-lo até o hospital, onde os médicos nada atestaram em seu quadro clínico.

GALERIA DE FOTOS

Enquanto isso a polícia foi até a residência dele que fica há exatos quatro quarteirões. Quando promoveram buscas no interior do imóvel, os agentes encontraram mais materiais que incriminam o professor. Ali foi apreendido mais um computador e cerca de 30 CDs e DVDs de vídeos e fotos pornográficas reunindo crianças com idade a partir de cinco anos. De acordo com o Delegado Alan Robson, já se sabe que algumas dessas crianças mostradas residem em Juazeiro. Por isso, prometeu aprofundar as investigações para descobrir de que forma se processava essas filmagens e a captação de fotos. Segundo ele, em um dos vídeos tem crianças mantendo relações sexuais. Chamou a atenção ainda o fato da demarcação dos CDs e DVDs citando as idades das crianças ali exibidas. Erlânio trabalha no Serviço Social do Comércio (Sesc) e pratica artes marciais.

Foto: Cícero Valério

Fonte: Site Miséria

 

terça-feira, 30 de março de 2010

Ranking dos blogs de Icó e região:---> *

"Icó é Notícia" divulga ranking dos blogs de Icó e região em matéria 2 anos - Icó é Notícia em números . Um abraço para todos colaboradores do Icó é Notícia, PARABÉNS pelos 2 anos continuem sempre assim, com muito sucesso e o melhor com responsabilidade!

1º - Lindomar Rodrigues (Acopiara) - 487.822 visitas
2º - Iguatu.Org - 328.620 visitas
3º - Icó é Notícia - 228.184 visitas
4º - Iguatu Notícias - 144.472
- Ceará Notícias.com - 130.884
6º - Rádio Vale do Salgado AM - 78.781
7º - Blog do Fabrício Moreira - 60.198
8º - Rádio Brasil FM - 57.823
9º - Alagoinha Ipaumirim - 54.604
10º - LC Ponto Net - 15.695
11º - Três Bodegas Agora - 11.938
12º - Ipaumirim.Net - 7355


* Obs: Não foi possível computar os acessos do blog Iguatu.Net, Portal Baixio, e sites Icó FM Papagaio Fm e Lavrense, pois não disponibilizavam dos números de visitas (Atualização às 1hs de 30/03)

 

Assassino do radialista Nicanor Linhares é executado com mais de quinze tiros

Arquivo pessoal - O radialista foi assassinado a tiros, segundo o relato de testemunha, por dois homens encapuzados que invadiram o estúdio da rádio Vale do Jaguaribe.

Um dos acusados de participar do assassinato do radialista Nicanor Linhares, em junho de 2003, foi encontrado morto nesta terça-feira (30), em Limoeiro do Norte, região Jaguaribana.

De acordo com as informações da testemunha Francisco José de Oliveira Maia, conhecido como "Dedé Fubica", foi executado com mais de 15 tiros.

A vítima já tinha sido condenada a nove anos de prisão pela morte do radialista. A polícia ainda não tem pistas sobre o assassino e os motivos do crime.

Fonte: Tv Diário (ÚLTIMA HORA)

 

Casal morre após colisão na BR-222 e outras três pessoas ficaram feridas

Imagem do Fiat destruído (Foto: repórter Paulo Campelo)

Mais um acidente fatal registrado nas estradas do Ceará durante o início da tarde desta terça-feira (30). Desta vez, um Fiat Uno da Prefeitura de São Luiz do Curu – a 95 km de Fortaleza – bateu de frente com um caminhão-tanque, no  km 22 da BR-222, na localidade de Boqueirão dos Cunhas, em Caucaia . O casal Luzardo Lauriano Baia, de 49 anos, e Vera de Menezes Baía, de 50 anos, morreu na hora. Outras três pessoas ficaram feridas.

Segundo o motorista da carreta, que não teve nenhum ferimento, o Fiat -  que seguia com cinco pessoas – tentou ultrapassar um outro carro e acabou se chocando frontalmente com o caminhão.

A Secretária de Saúde do Município, Sione Lopes, esteve no local e confirmou a informação do condutor do caminhão. Ela contou à equipe da TV Jangadeiro que o motorista do Fiat era funcionário da Prefeitura de São Luiz do Curu e, acompanhado da esposa, levava três pessoas para uma consulta médica em Fortaleza.

Após a colisão, o motorista e a mulher não resistiram e morreram no local. As outras pessoas que estavam no carro ficaram gravemente feridas. Lucas Teles Pacheco, de 16 anos, foi levado para o Instituto Doutor José Frota, no Centro da Capital. A mãe e a filha, ainda não identificadas, foram encaminhadas para o Hospital de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

O condutor do ônibus permaneceu no local durante a apuração da perícia e o trabalho dos bombeiros na remoção da vítima do carro, que ficou completamente destruído. Ele chegou a se apresentar na Delegacia Metropolitana de Caucaia.

Redação Jangadeiro Online com informações do repórter Paulo Campelo  


Juazeiro do Norte-CE: Corpo do homem assassinado na manhã desta terça ainda não foi identificado

Por: Demontier Tenório

CUIDADO IMAGENS FORTES

É recomendável que apenas maiores de 18 anos, visualize(m) essa(s) imagem(ns). Pessoas com problemas de coração e/ou que não suportam emoções fortes, também não recomenda-se a visualização. O Ceará Notícias.com e esse blogueiro não se responsabiliza pelo o que venha acontecer. Se após ter lido nosso aviso ainda quiser vê,clique no(s) link(s) ou imagem(ns) abaixo:

Continua à espera de identificação o corpo de um homem que foi abatido com tiros de revólver por volta das 11h30min desta terça-feira no Bairro Santa Tereza em Juazeiro do Norte. Foi o 22º homicídio deste ano no município. A vítima trafegava a pé perto do cruzamento das ruas São Damião e José de Alencar quando foi surpreendida com os disparos.

Segundo testemunhas, dois indivíduos que viajavam em uma motocicleta Titan de características não anotadas foram os autores dos quatro disparos de revólver que o atingiram na cabeça e no peito. Provavelmente, o homem estava sendo seguido pela dupla que o tratou de executar em um local onde a movimentação era menor. Até o momento o caso está envolto em mistério até porque a vítima não conduzia documentos e, no local, do crime, ninguém sabia de quem se tratava. Os assassinos fugiram na moto em alta velocidade e a polícia ainda diligenciou, mas sem o êxito de encontrá-los. A perícia criminal examinou o local e determinou a condução do corpo para o rabecão. Somente neste mês de março, nove pessoas foram assassinadas em Juazeiro, além de outras 10 em janeiro e mais três no mês seguinte. Há oito dias que não se registrava assassinatos em Juazeiro. O último foi Paulo Henrique Alves, de 22 anos, que morava na Rua São Paulo, o qual tombou morto com um tiro na cabeça no dia 21 de março.

Foto: Cícero Valério

Fonte: Site Miséria

 

CAMOCIM-CE: PESCADOR MORRE APÓS SER ATINGIDO POR RAIO

Por: Tadeu Nogueira

 
Por volta das 14:20h de hoje (30), um homem morreu atingido por um raio na cidade de Camocim. Segundo informações preliminares, ele estava pescando em uma canoa com mais quatro pessoas, mas somente ele foi atingido, deixando uma marca escura na coxa direita (foto). No exato momento da queda do raio, que primeiro atingiu a parte externa da canoa (foto à direita) ele segurava um pedaço de ferro. Com a descarga ele foi jogado para fora da embarcação, tendo morte imediata. A pescaria acontecia próximo a um trapiche (píer) que pertence a uma empresa de pesca local, no bairro conhecido como pantanal. Ele teria saído da canoa e foi atingido quando estava em contato com a água. O nome do homem é Zé Elias e tem aproximadamente 50 anos. A polícia militar já solicitou a vinda do rabecão. Após o meio-dia uma forte chuva caiu sobre a cidade, acompanhada de raios e trovões. Esse é o primeiro caso fatal do ano em decorrência da queda de raios em Camocim. O caso mais trágico envolvendo raios em Camocim foi registrado em janeiro de 2001, quando três pessoas de uma mesma família morreram eletrocutadas dentro de casa. Foi o primeiro caso no país em que as mortes ocorreram em local fechado.
 
Fotos: Vando Arcanjo

Fonte: SPN

 

Câmeras flagram dupla de arrombadores de veículos em Fortaleza

Por: Antino Silva

Policiais da Célula de Inteligência (Coin) estão investigando dois homens apontados como participantes de furtos em veículos na Capital, especialmente no bairro da Aldeota. Imagens obtidas pela Coin mostram a dupla chegando a um estabelecimento em um pálio.

Um deles joga uma bolsa que havia furtado anteriormente. Depois, com uma lanterna, checa a existência de algum objeto de valor deixado pelo proprietário. A dupla não encontra nada e sai em seguida, atrás da falha de algum proprietário. As imagens foram registradas em um estabelecimento no último dia 25 de março.

Quem conseguir identificar os dois homens, suspeitos de arrombamentos em veículos na Capital, deve entrar em contato com o disque denúncia através do número 181 ou 190.

Fonte: Jangadeiro Online

 

Comerciante morto na porta do bar

A vítima e um amigo estavam conversando quando foram surpreendidos por dois homens armados

Policiais Militares da 6ª Companhia do 5º BPM acompanharam o trabalho dos peritos da Pefoce-MIGUEL PORTELA



Um comerciante foi morto e outro homem ficou ferido em um atentado ocorrido na tarde de ontem, na ´Favela do Papoco´, no bairro Pan-Americano. O crime aconteceu em frente ao ´Bar do Cidadão´, situado na Rua Francisco Gomes, de propriedade de Carlos Pereira Evangelista, 46. Um colega de Carlos, identificado como Francisco Airton da Silva, 44, foi baleado e levado, em estado grave, para a emergência do Instituto Doutor José Frota (IJF-Centro).

De acordo com o relato de testemunhas à Polícia, os dois amigos estavam sentados na frente do bar quando dois homens em uma bicicleta chegaram e começaram a atirar. Pelo menos seis estampidos foram ouvidos por moradores. Dois tiros atingiram o comerciante, outro atingiu o amigo dele, que saiu sangrando pela rua e pedindo ajuda de populares. Outros disparos acertaram a parede do bar. Conforme a Polícia, Airton foi levado para o hospital por populares. Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi deslocada para a ocorrência, mas ao chegar ao local já encontrou o comerciante morto.

Suspeito

Vizinhos e parentes evitaram comentar os motivos do crime. A companheira de Carlos afirmou que não sabia de nada. A Reportagem apurou que ele era testemunha de um crime.

Policiais militares da Força Tática de Apoio (FTA) da 6ª Companhia do 5º BPM (Antônio Bezerra) receberam uma informação sobre a localização do suspeito do crime, mas o homem, que não teve o nome divulgado pelos PMs, não foi encontrado. A perita Sônia Silva, da Coordenadoria de Criminalística (CC) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), examinou a cena do crime e o corpo da vítima. Segundo ela, dois tiros atingiram o corpo do comerciante. "Foram disparos a curta distância. Ele não teve nenhuma chance de defesa", afirmou Sônia Silva.

As marcas da violência também ficaram nas paredes do ´Bar do Cidadão´. Três buracos de bala e cadeiras quebradas indicavam que as duas vítimas foram surpreendidas pelos atiradores. Frederico Neves, cunhado do comerciante, afirmou que não viu nada, mas de sua residência ouviu os tiros. "Quando corri para cá, encontrei essa cena, meu cunhado caído e sangue pra todo lado", disse.

O homicídio agora será investigado por inspetores do 11º DP (Pan-Americano).

Fonte: DN

 

Pedreiro executado durante bebedeira

<<< A morte do pedreiro deixou os moradores do São Cristóvão II revoltados-RODRIGO CARVALHO

A exemplo do que vem ocorrendo todos os dias, em Fortaleza, a semana começou com mais um homicídio. Ontem pela manhã, bem cedo, o pedreiro Tiago Andrade da Silva, 23, foi morto, a tiro, na Travessa Jair Rodrigues, Conjunto São Cristóvão II, na Grande Messejana.

Segundo moradores da área, Tiago havia passado a noite anterior bebendo com o acusado do crime, outro pedreiro, cujo nome não foi informado. Pela manhã, durante uma discussão, o homem atirou em Tiago e fugiu. Policiais do Ronda do Quarteirão estiveram inicialmente no local e saíram a procura do autor do crime. Logo depois chegaram equipes da 2ª Companhia do 5º BPM (Messejana), que não tinham muitas informações sobre o assassinato.

Familiares da vítima não quiseram falar sobre o caso. Como chovia na hora e os peritos da Coordenadoria de Criminalística (CC) da Perícia Forense e o rabecão da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel) demoraram a chegar, e uma multidão se formou ao redor do cadáver.

Bandidos roubaram, na tarde de ontem, em na localidade de Água Verde, no Município de Maranguape, o veículo F-4000, bege, de placas HVK-0280.

O motorista foi tomado como refém e, depois, libertado. A Polícia já investiga o caso. Informações sobre o veículo ligar para 3266.9782.

Fonte: DN

 

CRATO-CE: Adolescente alvejado com quatro tiros nesta manha no bairro Zacarias Gonçalves

Por: Jota Lopes

Um crime de lesão corporal de natureza grave foi registrado no início desta manhã na Rua Jorge Lucas, no bairro Zacarias Gonçalves, também conhecido como Matadouro, em Crato. O adolescente Daniel Santana Gomes, residente na Rua Fernando Arrais Feitosa, nº 11, na Baixada Fluminense no bairro Seminário foi alvejado com quatro disparos de arma de fogo.

Informações de populares repassadas a polícia dão conta de que o crime teve a autoria de um homem desconhecido ocupantes de uma bicicleta que se evadiu tomando rumo ignorado. Daniel foi socorrido em estado para o hospital São Francisco em Crato. A PM cratense encontra-se diligenciando no sentindo de identificar e prender o infrator.

Fonte: Rádio Cultura Crato

 

Juazeiro do Norte-CE: Jovem é estuprada e teve seu celular roubado no Bairro Leandro Bezerra

Por: Demontier Tenório

Um caso de estupro foi registrado por volta das 23 horas desta segunda-feira(29/03) na estada que liga o Bairro Leandro Bezerra ao Sítio Fazenda Nova, zona rural de Juazeiro do Norte. As jovens de iniciais A. L. V., de 20, residente naquele bairro, e C. R. S., de 24 anos, que mora na Rua Frei Ibiapina (Bairro Timbaubas), trafegavam no local quando foram abordados por um indivíduo trajando jaqueta branca.

Ele dominou e amarrou A. L. V. deixando-a dentro do mato para, depois, agarrar e estuprar a segunda vítima, além de tomar da mesma o seu aparelho celular. As duas passaram maus bocados até o indivíduo satisfazer suas vontades e fugir em seguida. A polícia foi acionada e diversas viaturas do Ronda do Quarteirão e do FTA estiveram na área à procura do acusado, mas sem o êxito de encontrar.

O boletim de ocorrências da Ciops (Coordenadoria de Operações Policiais e Segurança) registra que outros celulares foram roubados nesta segunda-feira. Logo cedo, por volta das 10 horas, perto do Clube dos Comerciários na Avenida Duarte Junior (Bairro Aeroporto), um homem de 58 anos teve o seu aparelho levado por um jovem que exibiu uma arma de fogo.

De E. F. G, de 62 anos, tomaram o seu celular dentro de casa na Travessa Rui Barbosa (Bairro Limoeiro). Foi por volta das 13 horas quando um indivíduo adentrou pela janela. Já o celular de F. D. C. Basílio, de 52 anos, foi levado por volta das 19 horas de dentro da sua Topic que se encontrava estacionada na Rua Odílio Figueiredo, no Bairro João Cabral. O autor do furto foi um adolescente de 16 anos que terminou preso.

Fonte e Imagem: Site Miséria

 

segunda-feira, 29 de março de 2010

Colisão entre carro e caminhão deixa vítima em estado grave na BR-116

A vítima seguia no banco do passageiro da Parati e foi socorrida em estado grave em um helicóptero do CIOPAER para o Instituto Doutor José Frota (IJF), na Capital

Acidente na BR-116 / Foto: repórter Paulo Campelo

Um acidente deixou uma pessoa ferida em estado grave e outras duas com lesões leves no final da manhã desta segunda-feira (29), no quilômetro 16 da BR-116, localidade de Pedras.

Um veículo Parati seguia na rodovia, no sentido interior-capital, quando o motorista, identificado como Luis Cesar Alves Peixoto, 40, perdeu o controle da direção e foi de encontro a um caminhão estacionado no acostamento da BR.

No momento do acidente, Luciano Nobre do Nascimento, 44, estava em cima do caminhão, retirando estruturas de madeiras, e caiu, mas sofreu somente lesões leves, bem como o motorista da Parati.

Na parati, seguia no banco do passageiro um homem identificado apenas como Francisco. Ele foi socorrido em estado grave em um helicóptero do CIOPAER para o Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.

Redação Jangadeiro Online, com informações do repórter Paulo Campelo  


Lavras da Mangabeira-CE: Jovem agride aposentada para tomar 50 reais

Por: Demontier Tenório

Agressão e roubo contra uma aposentada de 67 anos foram registrados na madrugada deste domingo na Rua Fideralina Augusto Lima, 118, no centro de Lavras da Mangabeira. A viúva Risalva Alves de Oliveira estava na calçada de sua residência quando um jovem a agrediu e forçou a mesma a dar os R$ 50,00 que tinha no bolso para fugir em seguida. A polícia foi acionada ao local e pelas características descritas pela anciã não foi difícil chegar ao acusado.

Em pouco tempo, os Cabos Barros e Mário e o Soldado Germano, do Destacamento Policial de Lavras, prenderam o agricultor Givanildo Kleber Rocha, de 23 anos, ainda nas imediações de onde aconteceu o furto. Ele foi preso e autuado em flagrante na Delegacia Regional de Icó. Já no Sitio Cachoeira dos Belizares, distante 7 quilômetros do centro do município de Cedro houve colisão envolvendo uma motocicleta CG 150 de cor preta e um jumento.

Foi por volta das 22h30min de sábado e o piloto do veículo José Acrísio Alves de Sales, de 34 anos, residente no Sítio Manoel Alexandre, foi socorrido para o hospital. Ele estava acompanhado de Luiz Castro de Lima Filho, de 23 anos, também da mesma localidade que apresentava suspeita de traumatismo craniano e foi trazido para o Hospital Santo Antonio de Barbalha.

Meia hora antes, a polícia de Cedro foi chamada para socorrer Cícera Roberta Gomes da Silva, de 34 anos, a qual estava sendo agredida a socos e pontapés pelo seu ex-marido. O fato aconteceu na estrada que liga o Sítio Novo Horizonte à cidade de Cedro. Ela reside na Rua Sinhá de Alcântara e acusou Raimundo Ferreira Borges, de 33 anos, dos espancamentos após ter atraído-a até a estrada. O homem fugiu ante a chegada da polícia deixando a sua moto Honda CG 150 no local, enquanto Cícera era socorrida para o hospital.

Fonte: Site Miséria

 

Icó-CE: Homem leva esposa e filha para presenciar homicídio

Fonte: Demontier Tenório/Richard Lopes

O final de semana no município de Icó foi marcado pela violência. Um dos casos se deu no interior do Bar do Dudé, onde o garçom José Jaciele Pires de Araújo, de 39 anos, foi morto com seis tiros de pistola por Jardel de Oliveira Ferreira, de 28 anos, o Jardel Vascaíno, que chegou ao estabelecimento acompanhado de sua esposa e uma filha de apenas três meses de idade.

CUIDADO IMAGENS FORTES

É recomendável que apenas maiores de 18 anos, visualize(m) essa(s) imagem(ns). Pessoas com problemas de coração e/ou que não suportam emoções fortes, também não recomenda-se a visualização. O Ceará Notícias.com e esse blogueiro não se responsabiliza pelo o que venha acontecer. Se após ter lido nosso aviso ainda quiser vê,clique no(s) link(s) ou imagem(ns) abaixo:

CLIQUE E VEJA FOTO


O fato aconteceu por volta das 22h30min deste domingo no Bairro BNH e o acusado fugiu em uma moto na direção de Jaguaribe e acabou sendo preso pela polícia daquela cidade com a arma do crime. Ele disse à polícia que Jaciele estava assediando sua mulher que foi deixada com a filha na Rua das Olimpíadas antes da fuga. Por coincidência nesse mesmo horário, em Jaguaribe, o estudante João Pinheiro de Melo Neto, de 21 anos, era assassinado à bala por Francisco Ronis Alves, de 24 anos, o qual fugiu em seguida em uma motocicleta.

Da mesma forma, o homicídio foi motivado por causa de mulheres e após acirrada discussão. Outro caso foi relacionado com o chapeado Patrício Pereira da Silva, de 34 anos, que foi agredido a foiçadas por Geraldo Alves da Cruz, de 55 anos. O acusado fugiu, enquanto Patrício era socorrido para o Hospital Regional de Icó em estado grave e, posteriormente, até o IJF de Fortaleza. Segundo testemunhas, a vítima estava embriagada e foi insultar Geraldo.

Foto: Richard Lopes

Fonte: Site Miséria

 

Brejo Santo-CE: Mulher é flagrada em cadeia com droga que levaria para o companheiro

Por: Demontier Tenório

A doméstica Edneide Antônia dos Santos, de 33 anos, natural de Floresta (PE) e residente na Rua Intendente Lourenço Gomes, 12 (Bairro Baixada) no município de Brejo Santo, foi presa no interior da cadeia pública daquela cidade tentando levar drogas para o companheiro. Gerlis Adriano de Souza, de 41 anos, é acusado de ter praticado 15 homicídios com características de pistolagem no estado do Pernambuco e foi preso na sexta-feira na Rua João Lucena (Bairro Emboque) em Brejo Santo.

Na noite de sábado, por volta das 19h30min, a companheira dele chegou à cadeia pública de Brejo Santo para visitá-lo e terminou sendo presa sob a acusação do tráfico de drogas. Edneide tentava repassar cinco gramas de maconha que trazia no short a pedido de Gerlis que confessa ser viciado. A descoberta se deu na hora da averiguação e a mulher foi levada para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo pelo Cabo Jose Iremar dos Santos e o Soldado Advanio Tavares de Araújo.

Quando Gerlis foi preso, estava com uma pistola calibre 7.65, um revolver calibre 38 e bastante munição. No levantamento feito pelo Major Sobreira, Comandante da Companhia Militar de Brejo Santo, ele é apontado pela policia de Pernambuco como autor de 15 homicídios nas cidades de Belém do São Francisco, Itacuruba e Floresta. Contra o mesmo existem dois Mandados de Prisão em aberto oriundos da justiça pernambucana.

Fonte: Site Miséria

 

CEARÁ EM DESENVOLVIMENTO

No começo de abril, 60 operários darão início a uma obra num terreno de 220 hectares em Tauá, município de 17 mil habitantes localizado no sertão cearense. O trabalho promete ser duro. Distante 340 quilômetros do mar, Tauá ganhou fama por ser o lugar com a maior incidência de sol entre os 184 municípios do estado. Por causa dessa peculiaridade, em pouco tempo a cidade será conhecida também por abrigar a maior fazenda de energia solar da América do Sul, a segunda maior do mundo.

A produção começa até o final do ano, mas a princípio será modesta: apenas 1 megawatt, suficiente para abastecer duas mil pessoas. Até 2013, esse número deverá chegar a 50 MW, gerando energia capaz de iluminar uma cidade de 100 mil habitantes. Idealizada pela MPX, do grupo EBX, do empresário Eike Batista, o projeto piloto da fazenda vai atrair investimentos de US$ 250 milhões para a região. Mais importante, vai ajudar a consolidar o Ceará como a capital nacional da energia limpa e referência internacional em crescimento econômico sustentável.

Fonte: Sobral de Prima

 

domingo, 28 de março de 2010

Temporal deixa ruas alagadas em Iguatu

Vejam logo abaixo vídeos produzidos durante as fortes chuvas neste sábado:

Uma forte chuva atingiu o município de Iguatu na manhã deste sábado, 27, e deixou várias ruas alagadas em poucos minutos. Deocleciano Bezerra, Agenor Araújo, João Pessoa e 13 de maio foram algumas das ruas que apresentaram os maiores problemas nesta manhã.

Além da água, muito lixo foi levado pelas águas e entupindo dezenas de galerias, causando um maior transtorno para moradores destas localidades.

Falta de Saneamento

Sempre neste período invernoso e de muitas chuvas volta à tona um tema que fica completamente exposto à opinião pública, a falta de saneamento em Iguatu. Com as fortes chuvas que precipitam em nossa cidade várias casas são invadidas pelas águas e o esgoto que passa em frente às residências todos os dias. Crianças, idosos, mulheres e jovens em meio a fedentina e em contato direto com toda sujeira é isto que observamos neste período, “ sabemos que o prefeito Agenor Neto tem este projeto para o saneamento da nossa cidade mas esses políticos ficam jogando sujo contra ele e atinge todos nós, quero ver se na casa deles tem esgoto e água da chuva invadindo” disse revoltada a moradora do Bairro Areias, Maria Josefa, 54.

Fonte e Imagens: Iguatu.net

 

sábado, 27 de março de 2010

Emoção marca caminhada pela vida na Beira-Mar

Vestidos de branco, famíliares, amigos e populares pediram paz e Justiça por mortes causadas pela violência na Capital cearense

Manifestação na av. Beira-Mar neste sábado (27)

Muita emoção marcou a caminhada em homenagem a empresária Marcela Montenegro na manhã deste sábado (27), na av. Beira-Mar, em Fortaleza. Vestidos de branco, famíliares, amigos e populares pediram paz e Justiça por mortes causadas pela violência na Capital cearense.

Marcela foi baleada com um tiro na cabeça durante tentativa de assalto no último dia 8, na Cidade 2000. Ela teve morte cerebral. O caso repercutiu em todo o Estado.

A manifestação de hoje também reuniu outras famílias que tiveram perdas semelhantes. O ato mobilizou, ainda, moradores da Beira-Mar – uma grande bandeira branca foi estendida na sacada de um dos apartamentos localizados na avenida.

Fonte e Imagens: Jangadeiro Online

 

Brejo Santo-CE: Polícia prende acusado de 15 crimes de pistolagem

Por: Demontier Tenório

Um homem suspeito da prática de 15 crimes de pistolagem foi preso por volta das 12h30min desta sexta-feira(26/03) na Rua João Lucena (Bairro Emboque) no município de Brejo Santo. Com Gerlis Adriano de Souza, de 41 anos, residente em Belém de São Francisco (PE), os policiais militares encontraram uma pistola PT 57S calibre 7.65mm com carregador tendo 11 cartuchos intactos, um revolver calibre 38 e mais 27 cartuchos desse mesmo calibre.

Segundo o Major Sobreira, Comandante da Companhia Militar de Brejo Santo, ele pilotava uma motocicleta Honda NXR 125 Bros KS, ano 2005, de cor vermelha e placa KAD-1839, inscrição de São Paulo. Num levantamento que o oficial fez junto à Polícia Civil do Pernambuco, descobriu que o mesmo é suspeito de ter praticado pelo menos 15 homicídios em cidades como Belém do São Francisco, Itacuruba ? onde nasceu - e Floresta, todas no sertão pernambucano.

Daquele estado existe ainda um Mandado de Prisão em aberto por um destes homicídio. Gerlis Adriano foi conduzido para a Delegacia Regional de Policia Civil de Brejo Santo pelo Sargento Luiz Cavalcante de Amorim e os Soldados Cícero Mota da Silva e Francisco Itamê Ferreira de Lacerda. A polícia quer descobrir o que esse homem estava fazendo no Cariri podendo apenas ser um refúgio, mas não descarta a possibilidade de alguma parada criminosa que os militares podem ter evitado.

Fonte e Imagens: Site Miséria

 

Alexandre Nardoni é condenado a 31 anos de reclusão; Jatobá, a 26 anos

Além da morte de Isabella, eles pegam mais 8 meses por fraude processual.

Após cinco dias de julgamento, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella e pela acusação de fraude processual pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.

 

Veja fotos do último dia de júri

 

Leia a íntegra da decisão:

 

 

VISTOS


1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).


Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).


Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).


Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).



Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).


"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).


Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.




DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

Fonte: G1  

sexta-feira, 26 de março de 2010

Sobral-Ce: tensão e medo marcam velório e sepultamento de jovem

A Polícia Militar se manteve em plantão permanente, pelo caso envolver a disputa entre gangues rivais da cidade

Trabalho da Polícia em ruas próximo ao velório do adolescente

Tensão e medo marcaram o velório e o sepultamento do adolescente Francisco Diony Silva, de 15 anos, assassinado nesta quinta-feira (25), em Sobral, na Região Norte do Estado. A Polícia Militar se manteve em plantão permanente, pelo caso envolver a disputa entre gangues rivais da cidade. Segundo populares, durante a noite foi grande a circulação de viaturas da PM nos bairros vizinhos à rua da Lama, onde ocorria o velório da vítima. É que nas adjacências teriam sido ouvidos fogos em comemoração ao assassinato do adolescente. Em contrapartida, durante o velório e o enterro do jovem, o clima era de revolta, medo e promessa de vingança.

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Velório do adolescente Francisco Diony da Silva

Entenda o caso
Francisco Diony Silva, de 15 anos, foi morto com três tiros em frente ao Centro Supletivo de Sobral (CEBAS). Um dos disparos o atingiu no coração. Ele até chegou a ser levado para a Santa Casa do município, mas veio a óbito. Diony era interno do Centro de Ressocialização de Jovens e Adolescentes de Sobral, onde cumpria medidas sócio educativas determinadas pela Vara da Infância e Adolescência da cidade.

O acusado, Ricael Alisson Torres Frota (de 20 anos), conhecido por Tripinha, disparou  cinco  tiros contra uma topic pertencente ao Centro de Ressociabilização, que estava parada em frente ao CEBAS. O veículo buscava oito adolescentes que estudam no local, entre eles, Diony.

Ricael Alisson foi preso minutos após o crime, debaixo da Ponte Othon de Alencar. Ele confessou ter jogado o revólver utilizado na ação no Rio Acaraú, que passa por baixo da ponte. O crime, segundo Tripinha, foi motivado por uma rixa antiga entre ele e a vítima.

Com informações do radialista Bené Fernandes, da Rede Jangadeiro FM de Sobral 


Acusado da morte de Alanis confessa crime e defesa pede exame de sanidade mental

Acusado disse também que praticou relações sexuais com a garota apenas depois de ela ter morrido

A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua encerrou, por volta das 17h30 desta sexta-feira (26), a fase de instrução criminal do processo que investiga o crime de homicídio, estupro e ocultação de cadáver, cometido contra a menina Alanis Maria Laurindo Oliveira, em janeiro deste ano, no bairro Conjunto Ceará.

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O acusado, Antônio Carlos dos Santos Xavier, foi o último a ser ouvido na audiência que teve início às 8 horas. Ele confessou ter praticado o crime, negando apenas que tenha tido a intenção de ocultar o corpo da criança. Disse também que praticou relações sexuais com a garota apenas depois de ela ter morrido.

Antes do réu, já haviam sido ouvidas as oito testemunhas arroladas pela acusação, representada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e pelo assistente de acusação, advogado Marcelo Sobral.

Ao final da audiência, a defesa do acusado, representada pelo advogado Romeu Aurélio Ferreira, requereu a instauração de incidente de sanidade mental, solicitando a realização de perícia médica e psicológica para avaliar a hipótese de inimputabilidade do réu.

O juiz fixou o prazo de três dias para o Ministério Público, seguido de igual prazo para o assistente de acusação, se manifestarem a respeito do pedido da defesa. Após esse prazo, o magistrado decidirá pelo deferimento ou não do pedido.

Antônio Carlos dos Santos Xavier é acusado de ter raptado, estuprado e matado a menina Alanis Maria Laurindo, de cinco anos, no último dia 7 de janeiro. A criança estava com os pais em uma igreja do bairro Conjunto Ceará, de onde foi levada. No dia seguinte, o corpo dela foi encontrado em um matagal no bairro Antônio Bezerra. O crime chocou a sociedade cearense e teve repercussão nacional.

Fonte: TJCE

Veja a matéria do Jornal Jangadeiro:

 

Aiuaba-CE: Assaltantes fazem arrastão junto a bancos e correspondentes bancáriosl

Por: Demontier Tenório

Seis homens fortemente armados e que viajavam em um Fiat Uno de cor prata promoveram um verdadeiro arrastão no centro do município de Aiuaba por volta das 11 horas desta sexta-feira. Eles visitaram o posto avançado do Bradesco, agência dos Correios e Caixa Econômica Federal, assaltaram um comerciante, dispararam em via pública tomaram o carro do secretário de agricultura e ainda fizeram uma pessoa refém a qual foi abandonada agora a pouco a exemplo do veículo.

No Destacamento Militar de Aiuaba estavam apenas o Cabo Rubens e o Soldado Cesário que nada puderam fazer a não ser solicitar reforço policial de cidades vizinhas. O Sargento Araújo que comanda a unidade ainda não havia chegado à cidade. A "peregrinação" dos indivíduos começou pelo posto do Bradesco, onde tentaram arrombar o caixa eletrônico, mas sem êxito. Da mesma forma aconteceu com os cofres dos Correios e da Caixa Econômica que são blindados e programados.

Quando os seis homens chegaram armados nos Correios não encontraram mais os funcionários. Eles já sabiam da ação e abandonaram a agência ficando apenas alguns idosos. Um comerciante identificado por "Leodon", que ia depositar R$ 1.500,00, teve o seu dinheiro levado pelos indivíduos e a única funcionária que ficou perdeu a sua bolsa com vários pertences para o grupo.

No posto avançado da Caixa Econômica Federal eles chegaram atirando para o alto em via pública com o objetivo de causar intimidação. De nada adiantou, pois os funcionários já haviam se retirado do estabelecimento. Na saída, encontraram o Secretário de Agricultura de Aiuaba, Welison Bezerra, e dele tomaram seu veículo Gol de cor preta o qual foi abandonado no Sítio Flamengo, zona rural de Saboeiro, município vizinho.

Antes de deixar Aiuaba, os homens levaram uma pessoa como refém e esta foi liberada há poucos instantes quando fugiam por uma estrada vicinal que liga àqueles dois municípios. Policiais militares de Saboeiro e Tauá, além dos que atuam na região do Cariri em municípios próximos como Antonina do Norte e Campos Sales, foram acionados para auxiliar na caça aos bandidos o que, até o momento, não foi possível.

Fonte: Site Miséria

 

FORTALEZA-CE: Transtorno no transporte público

Principais reclamações são por causa da lotação e da demora dos ônibus

Andar de ônibus para quem não tem carro e precisa se deslocar é uma necessidade. Mas já faz algum tempo que o embarque e desembarque se tornaram também uma aventura. Aventura por vezes perigosa demais. Em várias regiões da capital, as principais reclamações são por causa da lotação e da demora dos ônibus.

Bastou uma câmera ficar parada por alguns minutos num ponto de ônibus para flagrar verdadeiros absurdos. Alguns motoristas não estão respeitando os as paradas. Os carros param de qualquer jeito e os passageiros embarcam no meio da rua.

As imagens foram registradas pela equipe do Portal Verdes Mares, que recebeu muitas reclamações pela internet.

A equipe do Portal Verdes Mares trabalha para atualizar as informações que vão para a internet. O site é um canal direto de comunicação com o internauta. Em cada página de notícia, é possível deixar comentários, críticas e sugestões.

Repórter se passou por usuário para testar atendimento

O repórter Gledson Araújo diz que  transporte público é um tema sempre presente. Depois de acumular mensagens sobre o assunto, a equipe decidiu conferir as reclamações de perto.

A equipe foi além dos registros. Gledson se passou por um usuário dos coletivos, ligou para a central de atendimento e fez uma reclamação e constatou que este serviço também não é dos melhores.

Celulares podem transformar internauta em repórter

A coordenadora de conteúdo do Portal, Ívila Bessa, mostra como os flagrantes foram registrados. Os repórteres usaram câmeras de celular e máquinas digitais. Aparelhos tão acessíveis nos dias de hoje, podem transformar o internauta em repórter. Basta contribuir com gravações que interessam a outras pessoas.

Fonte: Bom Dia Ceará

 

Presos transferidos em Sobral

Presos deixaram cadeia pública e foram para novo presídio

Ontem(25/03) em Sobral, a segurança foi reforçada para a transferência de 126 presos. Eles deixaram a cadeia pública da cidade e foram para um novo presídio inaugurado há dois meses.

O acusado de matar o adolescente de 15 anos que saia desta escola, em Sobral, está preso.

Segundo testemunhas, Ricael Alisson de Frota, de 19 anos, atirou contra a van que levava o estudante de volta para a unidade de apoio a menores, onde cumpria medida sócioeducativa.

O jovem ainda foi levado para a Santa Casa de Sobral, mas não resistiu. Esse é o segundo caso nas últimas 24 horas envolvendo jovens.  Ontem, 24, um adolescente de 15 anos foi baleado quando assistia aula nesta escola.

O tiro foi dado por outro adolescente que estuda com a vítima. Testemunhas que não quiseram gravar entrevista, dizem que o motivo teria sido uma discussão no pátio da escola na ultima terça-feira.

Fonte e Imagens: CE TV

 

PACAJUS-CE: Acidente na BR-116 km-57

Por: Alex Montinegro

Um acidente envolvendo dois veículos foi registrado pela polícia Rodoviária Federal na manha de ontem (25) no município de Pacajus-Ce.

O acidente envolveu um veículo Gol de placas HWS-9615 com inscrição de Limoeiro do Norte que trafegava no sentido sertão Fortaleza e um Versales de cor vinho placas HUT-5765, inscrição de Chorozinho que seguia de Pacajus para cidade de Chorozinho.

Segundo o motorista do Versales identificado como Roberto, o acidente foi provocado pelo motorista do Gol quando o mesmo tentava fazer uma ultrapassagem em um trecho arriscado. Por pouco não houve uma tragédia, pois no Versales estavam o motorista e um filho de 12 anos, que foi socorrido com ferimentos leves por uma ambulância do SAMU para o hospital de Pacajus.

Uma viatura da polícia Rodoviária Federal este no local e realizou todos os procedimentos cabíveis para esclarecer as causas do acidente.

Foto: Alex Montinegro

Fonte: Site Miséria

 

Aurora-CE: Comerciante é morto com cinco tiros de revólver em seu mercantil

Por: Demontier Tenório

O comerciante Antonio Gracivaldo Fernando de Luna, de 36 anos, mais conhecido como Antonio Gracindo, foi assassinado por volta das 15 horas desta quinta-feira com cinco tiros de revólver. Ele morava na Rua General Sampaio, 51 no Centro de Aurora e foi morto dentro do seu comércio o Mercadinho Antonio Gracindo de Aurélia, que funciona na Travessa Vicente Pinto igualmente no centro da cidade.

Segundo informações dos policiais do Destacamento Militar de Aurora, dois indivíduos chegaram ao local em uma motocicleta Yamaha YBR de cor vermelha e placa HWK-4187, inscrição do Ceará, sendo que um deles sacou o revólver e começou a atirar gerando correria por parte de quem se encontrava nas imediações. Ambos usavam capacetes na hora do crime.

Uma das câmeras giratórias instaladas pela prefeitura em pontos estratégicos da cidade, captou a imagem de quando a dupla passou na direção do mercantil. A vítima morreu no local e o corpo foi trazido para ser necropsiado no IML (Instituto Médico Legal) de Juazeiro do Norte. A polícia de Aurora agiu rápido no caso e, em pouco tempo, o Cabo Jota Laurindo, com o auxílio dos Soldados Ribeiro, Robério e Dos Anjos, conseguiu prender dois suspeitos.

Eles trafegavam em uma motocicleta com as características da que foi usada no crime e foram interceptados na BR-116 entre os municípios de Aurora e Barro. A dupla foi encaminhada para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo. A polícia suspeita de crime de pistolagem e, agora, quer saber quem teria sido o mandante do assassinato do comerciante Antonio Gracindo.

Fonte: Site Miséria

 

Aurora-CE: Presos acusados de pistolagem e o mandante com o dinheiro do `serviço´ na cueca

Por: Demontier Tenório

A polícia agiu rápido e prendeu três pessoas envolvidas no assassinato do comerciante Antonio Gracivaldo Fernando de Luna, de 35 anos, que morava na Rua General Sampaio, 51 no centro de Aurora. Ele estava no seu Mercadinho Antonio Gracindo de Aurélia, que funciona na Travessa Vicente Pinto (Centro), onde foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta vermelha. Um deles desceu e efetuou cinco tiros causando a morte imediata do comerciante.

Pouco tempo após o assassinato, a Polícia Militar de Aurora prendeu Kaio Henrique de Sá Alexandre, de 18 anos, o "Gordinho das Areias", que mora no Sítio Areias, zona rural de Brejo Santo e Francisco Helosman Ferreira Lima,de 22 anos, o "Helosman Fumaça", residente na Rua Antonio Marcelo Costa, 137 (Bairro Capilé), também naquela cidade. O primeiro foi o executor e o outro pilotava a moto Yamaha YBR, Factor vermelha de placa HYK-4187, inscrição do Ceará, que garantiu a fuga. A dupla foi presa por volta das 15 horas na CE-286, rodovia que liga Aurora à BR-116 e confessou á execução. Como a polícia desconfiou que se tratava de um crime de pistolagem, passou a trabalhar no sentido de que confessassem o nome do autor intelectual.Os dois, que usaram capacete no momento do assassinato, foram levados para a Delegacia Regional de Brejo Santo ainda na tarde de ontem juntamente com o revólver calibre 38 capacidade para cinco cartuchos e todos deflagrados.

Na delegacia, eles apontaram como mandante Cícero Célio Fernandes Alves, de 24 anos, residente na Avenida João Joaquim dos Santos, no centro de Aurora. Imediatamente, ele foi preso perto de sua casa conduzindo R$ 212,25 em espécie e mais um cheque no valor de R$ 280,00 em uma carteira, além de um aparelho celular. Na cueca do mesmo, a polícia encontrou R$ 1.500,00 dinheiro que estava reservado para pagar aos acusados da pistolagem. Motivo: uma discussão banal no carnaval passado. O trabalho da polícia foi repleto de êxito sob a orientação do Major Sobreira, Comandante do destacamento Militar de Brejo Santo. Nas operações para prender executores e mandante, atuaram a FTA (Força Tática de Apoio) com o Cabo Tobias Lopes Alves, os Soldados Marcilio de Magalhães Terto e Fredson Nóbrega de Azevedo, bem como os militares do Desatacemento de Aurora no caso o Sargento Rosival Rosendo da Silva, o Cabo José Joaquim Laurindo, e os Soldados José Albério Pereira da Silva, Marcos Antonio dos Anjos, Carlos Henrique Gomes Ribeiro, Francisco Francinaldo Jorge e José Edinilton Martins Dantas.

GALERIA DE FOTOS

Fonte: Site Miséria

quinta-feira, 25 de março de 2010

SOBRAL-CE: preso acusado de matar menor na manhã de hoje

A PM de Sobral conseguiu prender no inicio da tarde de hoje, acusado de matar o menor com 04 tiros dentro do carro da justiça.

Em Breve matéria completa, com repórter do Sobral Portal de Notícias Olivando Alves.

Fonte: SPN

 

Morre jovem que foi baleado dentro do carro da justiça que transporta menores para o supletivo

Morreu no hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Francisco Diony Silva, 16 anos, residia na Rua, Maria Alice Barreto, 746, Bairro da Expectativa, Sobral./p>

Baleado por volta das 10h00min, da manhã de hoje, quinta-feira, dia 25 de março de 2010, dentro do carro da justiça, que transporta adolescente para o supletivo.

O corpo da vítima, até o termino dessa matéria  estava no necrotério do hospital Santa Casa aguardando ser transladado para o IML de Sobral

Fonte: SPN

 

SOBRAL-CE: JOVEM DE 19 ANOS LEVA QUATRO TIROS NA PORTA DO SUPLETIVO

A onda agora é tiroteio nas escolas da Cidade de Sobral, em menos de 24hs duas pessoas foram baleadas em colégios, desta cidade.

 

No colégio Antenor Naspolini da rede municipal, um estudante de 15 anos levou dois tiros dentro da sala de aula, e o protagonista foi um próprio colega de aula, que fugiu e não foi preso pela policia.

A cena de tiroteio se repetiu em outra escola da cidade, desta feita foi no CEJA (Centro de Educação para Jovens e Adulto) localizado na Rua Oriano Mendes, quando um individuo qualificado por Ricael  Alisson Torres Frota, 19 anos, residente na Rua, São José, centro de Sobral,armado de revólver atirou na vitima, Francisco Diony Silva,conhecido por Acerola, residente na Rua Maria Alice Barreto, Bairro da Expectativa, periferia de Sobral,foi baleado dentro do veiculo da justiça, que transporta adolescentes infratores, que estão em regime seme aberto,para o supletivo.

O estudante, sofreu quatro tiros,sendo socorrido para o hospital Santa Casa  de Sobral,internado no setor de alta complexidade em estado grave.

 Era 10h da manhã, desta quinta-feira, 15/03/2010. quando a vítima passava em frente a escola e foi alvejada. O protagonista da tamanha barbaridade fugiu logo após o ato criminoso, a PM, classificou o delito, como sendo mais uma rixa de gangue.

A PM empreendeu diligências, visando prender o acusado, (tripinha), mas não teve êxito. O caso agora será investigado pela delegacia regional de Sobral.

Fonte: SPN